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O INGRESSO DE CIDADÃOS BRASILEIROS NA ITÁLIA PARA TURISMO OU PARA NEGÓCIOS

14/04/2008 -

O brasileiro que pretende ir para a Itália para turismo ou para negócios não necessita de visto de entrada por um período de até 90 dias.  

São duas as condições principais para o ingresso na Itália:  
a)     estar de posse de um passaporte brasileiro válido;
b)     apresentar, no momento do ingresso na Itália, a documentação que justifique os motivos, a duração e as condições da permanência às Autoridades de Polícia de Fronteira.

A) Passaportes e documentos de viagem  

Para o ingresso, a permanência ou o trânsito na Itália, o cidadão brasileiro deve estar munido de um passaporte ou de outro documento de viagem reconhecido válido pelo Governo italiano e cuja validade seja de pelo menos seis meses posteriores à data de entrada na Itália.

B) Documentação sobre os motivos e a duração da permanência

1. Disponibilidade de meios financeiros: o brasileiro que pretende ingressar na Itália deve dispor de meios financeiros que possam garantir o seu sustento durante a prevista permanência. A disponibilidade dos meios financeiros de sustento é considerada um dos pressupostos indispensáveis para o ingresso no Espaço Schengen.

A disponibilidade dos meios financeiros pode ser demonstrada mediante a apresentação de dinheiro em espécie, fianças bancárias, apólices fidejussórias, equivalentes títulos de crédito (cartões de crédito internacionais), de títulos de serviços pré-pagos ou de documentos comprobatórios da disponibilidade na Itália de fontes de renda.

A seguir, uma tabela indicativa para a determinação dos meios mínimos de subsistência solicitados para o ingresso na Itália:  

DURAÇÃO DA VIAGEM  UM PARTICIPANTE   DOIS OU MAIS PARTICIPANTES
(os valores são por pessoa)
 De 1 a 5 dias: quota fixa total  269 Euros  212 Euros
 De 6 a 10 dias: quota diária por pessoa  44 Euros  26 Euros
 De 11 a 20 dias: quota fixa  51 Euros  25 Euros
 Quota diária por pessoa  36 Euros  22 Euros
 Acima de 20 dias: quota fixa  206 Euros  118 Euros
 Quota diária por pessoa  27 Euros  17 Euros



2. Existência de moradia idônea: o cidadão brasileiro deve declarar também a existência de uma moradia idônea na Itália (pode fazê-lo apresentando eventualmente a reserva do hotel onde ficará hospedado). Poderá eventualmente apresentar uma declaração (ou carta) convite subscrita por um cidadão italiano (ou estrangeiro legalmente residente), com a qual o declarante atesta a sua disponibilidade para oferecer hospedagem na Itália ao cidadão brasileiro. A declaração (ou carta) convite deve estar acompanhada por uma cópia do documento de identidade de quem está convidando.

3. Bilhete aéreo de retorno para o Brasil: no momento do ingresso em território italiano o cidadão brasileiro deverá estar de posse do bilhete aéreo de retorno para o Brasil e apresentá-lo às Autoridades de fronteira italianas, quando solicitado.

Notas legais | credits | F.A.Q.