
Perguntas freqüentes sobre o reconhecimento da cidadania italiana
- Roteiro para a obtenção do reconhecimento da cidadania italiana
- Clique aqui para a visualização dos formulários
- Lista de tradutores do Distrito Federal
Perguntas freqüentes:
1) Como posso obter a certidão de nascimento ou outros documentos de Estado Civil italianos relativos ao meu ascendente?
R. Através dos dados do ascendente (nome e sobrenome completo, data e local de nascimento) a certidão de nascimento poderá ser solicitada ao “Comune” de origem do ascendente utilizando o modelo a disposição neste site em “Formulários”.
2) O registro de Batismo substitui a certidão de nascimento?
R. Sim, desde que o “Comune” de origem do ascendente tenha informado que não existe registro de nascimento.
3) Meu esposo é italiano. Gostaria de requerer a cidadania italiana por casamento, como devo proceder?
R. Cônjuges estrangeiras casadas com cidadão italiano antes do dia 27 de abril de 1983 poderão obter o reconhecimento da cidadania italiana por casamento. Cônjuges estrangeiras, cujo casamento tenha ocorrido a partir da data acima, poderão solicitar a naturalização italiana após três anos de casada. Note-se que a naturalização italiana implica na perda da cidadania brasileira: maiores informações no site www.mj.gov.br.
4) Minha esposa é italiana. Posso obter a cidadania italiana?
R. Não. Os interessados poderão requerer a naturalização italiana se casados a mais de três anos. Note-se que a naturalização italiana implica na perda da cidadania brasileira: maiores informações no site www.mj.gov.br.
5) Já sou cidadão italiano, mas gostaria de registrar na Itália o meu casamento e nascimento dos meus filhos. Como devo proceder?
R. Deverá dirigir-se ao departamento de estado civil desta Embaixada da Itália (os residentes no Distrito Federal) munido da certidão a ser registrada na Itália (com reconhecimento de firma junto ao Itamaraty), acompanhada da relativa tradução em língua italiana.
6) A Embaixada da Itália pode ajudar na busca de documentos para o reconhecimento da cidadania italiana?
R. Não. Por se tratar de questão pessoal, a Embaixada da Itália sugere alguns sites de pesquisa, lembrando que não há nenhum vínculo com nenhuma das empresas mencionadas e nem se responsabiliza pelos serviços prestados pelas mesmas.
http://web.tiscali.it/tramitesital
www.imigrantesitalianos.com.br
www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
www.projetoimigrantes.com.br
www.familyserch.org
www.genealogia.com.br
www.genealogy.com
www.rootsweb.com
www.gens.labo.net
www.italia.org.br
http://www.geocities.com/imigrantes_br
www.portalitalia.com.br/genealogia/genealogia.asp
www.paginebianche.it
http://www.cultura.mg.gov.br/arquivo.html
http://www.ape.es.gov.br/
http://www.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm
Informa-se, outrossim, que não existe junto à Embaixada da Itália um elenco de todos os imigrantes que ao longo dos séculos desembarcaram no Brasil, mas somente registro dos cidadãos italianos que comunicaram à Embaixada que são residentes no Distrito Federal.
Notas legais
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