
REPATRIAÇÕES E REPATRIAÇÕES SANITÁRIAS
Um setor particularmente delicado dentre as atividades de assistência aos cidadãos italianos no exterior diz respeito à repatriação dos compatriotas que se encontram em Países estrangeiros em graves situações de dificuldades, não superáveis no local. As intervenções da Farnesina, em colaboração com as entidades territorialmente competentes (Prefeituras, Delegacias de Polícia, Unidades Sanitárias Locais, Serviços Sociais), dizem respeito aos:
- compatriotas emigrados, que se encontram na necessidade de regressar para a Itália em via definitiva por motivos econômicos ou sanitários;
- menores em situação de abandono;
- doentes mentais (o procedimento neste caso é muito complexo, pois requer a presença de um ou mais acompanhantes qualificados, além da procura de hospitais especializados);
- cidadãos italianos no final da detenção ou expulsos;
- idosos sozinhos para os quais é solicitada a internação em casas de repouso na Itália;
- doentes graves que não podem ser curados no local por falta de idôneas estruturas.
As repatriações a cargo do Erário são limitadas aos casos de comprovada indigência averiguados pela rede diplomático-consular; em todos os outros casos a repatriação ocorre prévia subscrição de empréstimos com promessa de devolução ao Erário.
REPATRIAÇÃO DOS CORPOS
Perder uma pessoa querida é sempre motivo de grande dor, mas se isto acontecer no exterior, à dor se acrescenta a necessidade de resolver alguns problemas práticos.
Em seguida, damos algumas indicações sobre a solução de tais problemas.
Para a repatriação do corpo, uma vez contatada uma Representação italiana no exterior, será encaminhado um pedido à competente Prefeitura Municipal italiana (Comune) para conseguir o "nada obsta à entrada do corpo". Conseguido o "nada obsta" da Prefeitura Municipal, a agência funerária, encarregada pelos familiares para a repatriação a cargo das próprias despesas do corpo, poderá, então, prosseguir.
É, no entanto, possível dirigir-se às Regiões e às entidades locais para eventuais reembolsos ou contribuições.
Em caso de falecimento de compatriotas residentes no exterior em situação de comprovada indigência, o Consulado ou a Embaixada contatado poderá prestar assistência aos familiares indigentes, residentes no exterior, do compatriota falecido, mediante reembolso total ou parcial das despesas funerárias arcadas no local, regularmente documentadas.
Notas legais
|
credits | F.A.Q.