
Busca de compatriotas no exterior
Com base na Lei italiana 675/96 sobre o sigilo dos dados pessoais, nenhuma entidade pública pode difundir informações sobre pessoas a privados cidadãos sem o consentimento dos interessados.
Portanto, uma vez identificada a pessoa procurada, o Ministério das Relações Exteriores da Itália solicita o consentimento do interessado/a para informar a quem tenha encaminhado a requisição de notícias.
Dentro de limites normativos é possível ativar um busca em uma das seguintes formas:
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enviando um fax ao Departamento IV da Direção Geral dos Italianos no Exterior aos números 06/3691.8609 – 06/3691.8628, especificando os próprios dados, aqueles da pessoa que se está procurando e o motivo pelo qual se quer encontrá-la;
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enviando um fax ou um e-mail a esta Embaixada, também neste caso especificando os próprios dados, aqueles da pessoa que se está procurando e o motivo pelo qual se quer encontrá-la.
Notas legais
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credits | F.A.Q.