ESTADO CIVIL
Setor de Estado Civil de uma Embaixada ou de um Consulado é aquela instituição que se ocupa, como um Município italiano, das inscrições, anotações e arquivo dos Registros de Estado Civil.
Os Registros de Estado Civil são quatro: cidadania, nascimento, casamento e falecimento. Para cada uma destas matérias, o Setor tem também a competência para expedir certificados dos documentos arquivados no setor que atestem, de fato, o “estado civil” de cada indivíduo.
Em especial, os escritórios consulares recebem os documentos emitidos pelas Autoridades estrangeiras e os transmitem aos municípios italianos para a transcrição.
O Setor de Estado Civil dos escritórios consulares, além de cuidar dos quatro registros de Estado Civil, presta assistência aos cidadãos residentes na circunscrição no exercício das seguintes práticas:
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redação de proclamas de casamento e afixação no quadro consular;
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celebração do casamento consular, sempre que não houver nenhuma oposição por parte das leis locais;
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transmissão dos requerimentos para a mudança do nome ou do sobrenome, ou por ser ridículo ou vergonhoso, às prefeituras competentes;
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recebimento e transmissão das sentenças de separação e de divórcio aos Municípios competentes para a transcrição.
Requisitos necessários para ter direito aos registros dos autos de Estado Civil e/ou para obter os relativos certificados nos Setores de Estado Civil.
Para que um cidadão italiano, que fixou residência no exterior, possa registrar nascimentos, casamentos e/ou falecimentos (e obter os relativos certificados), deve antes inscrever-se no Registro dos Italianos Residentes no Exterior (A.I.R.E.).
Modificações de Estado Civil
NASCIMENTO
Registro do nascimento do filho de um cidadão italiano no exterior:
Os filhos de cidadãos (mãe e pai) italianos ou de pelo menos um dos dois genitores com cidadania italiana, mesmo se nascidos no exterior e eventualmente de posse de uma outra cidadania, são cidadãos italianos. Portanto, os nascimentos deles devem ser registrados na Itália.
Para efetuar a comunicação de um nascimento, é necessário apresentar-se ao escritório consular com os seguintes documentos:
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certidão de nascimento, emitido pelo competente órgão do País onde reside, acompanhada de tradução em italiano efetuada por um tradutor oficial e legalizada junto ao Ministério das Relações Exteriores estrangeiro (para todos os Países que aderiram à Convenção de Haja de 1961);
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documentação que comprove a cidadania italiana de pelo menos um dos genitores (carteira de identidade, passaporte italiano ou certificado de cidadania italiana);
CASAMENTO
Registro na Itália do casamento no exterior de cidadãos italianos:
Para que o casamento celebrado no exterior tenha valor na Itália, deve ser transcrito no Município italiano competente.
O cidadão italiano regularmente inscrito no AIRE deverá dirigir-se ao Escritório Consular para solicitar os proclamas de casamento e poderá, em seguida, contrair casamento diante das Autoridades estrangeiras competentes ou junto ao Consulado. Neste último caso, sempre que não houver oposição por parte das leis locais.
O cidadão italiano residente na Itália deverá, ao contrário, dirigir-se ao Município de residência para solicitar os proclamas de casamento e poderá, em seguida, contrair casamento diante das Autoridades estrangeiras.
Caberá ao interessado apresentar posteriormente ao Consulado competente a certidão de casamento expedida pelas Autoridades locais, com a relativa tradução e eventual legalização, para o sucessivo encaminhamento ao Município italiano competente para a transcrição.
DIVÓRCIO
Registro na Itália de uma sentença de divórcio pronunciada no exterior:
Antes de tudo, é necessário saber que uma sentença de divórcio pronunciada no exterior não é considerada automaticamente válida na Itália.
Os documentos necessários para a transcrição são:
- a sentença transitada em julgado (original ou cópia autenticada);
- a tradução oficial da sentença;
- a declaração substitutiva de ato notório;
- uma fotocópia de toda a documentação apresentada.
Estes documentos devem ser em cópia conforme autenticada com carimbo autêntico do Tribunal.
Se os documentos são válidos conforme a legislação do local de emissão, o escritório consular os envia ao Município italiano para o registro da sentença.
FALECIMENTO
Registro na Itália do falecimento de um italiano residente no exterior:
O falecimento de um cidadão italiano ocorrido no exterior deve ser transcrito na Itália.
Os documentos necessários para registrar o falecimento são:
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certidão de óbito emitido pelo competente órgão do País de residência, devidamente traduzido e eventualmente legalizado (nos casos previstos);
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documentação relativa à cidadania do falecido: carteira de identidade, passaporte italiano ou certificado de cidadania italiana.
Todas as certidões de estado civil emitidas pelas autoridades locais deverão ser apresentadas em original e, onde previsto, legalizadas e traduzidas em italiano, para serem envidas pelos Consulados aos Municípios competentes.